Segunda via de Carteira Nacional de Habilitação


Requisitos :
  - Boletim de Ocorrência ou declaração de perda com firma reconhecida em cartório

xerox:

- Carteira de Identidade.
  - CPF.
  - Comprovante de Residência.
  - 1 Foto 3x4 colorida com fundo branco

 

DO PROCESSO
O processo de segunda via será formalizado pela Auto-Escola Nogueira e protocolado junto ao CIRETRAN, onde o condutor habilitado deverá ter em mãos a xerox dos documentos supra relacionados para que possa ser realizado o processo. O Boletim de Ocorrência poderá ser feita na delegacia de polícia mais próxima ou ainda pela Internet. Caso o candidato não queira realizar a lavratura de um Boletim de Ocorrência, o mesmo poderá dirigir-se à Auto Escola Nogueira para obter uma declaração padrão de perda de carteira de habilitação, a qual deverá ser assinada pelo requerente e reconhecida a sua firma em cartório.

 

Registro de Carteira Nacional de Habilitação de outro município, de outro Estado ou do exterior junto ao DETRAN-SP


Requisitos :
 

xerox:

- Carteira de Identidade.
  - CPF.
  - Comprovante de Residência.
  - 1 Foto 3x4 colorida com fundo branco

 

 

A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser feita em qualquer lugar do Brasil, e conseqüentemente, de acordo com a vontade do portador da habilitação de registrar a sua carteira junto ao DETRAN-SP, a Auto Escola Nogueira irá realizar o seu registro, de forma simples e em um processo dinâmico.
A Carteira Nacional de Habilitação do Estado de São Paulo será registrado junto ao DETRAN sede em um prazo médio de três dias úteis, enquanto as carteiras de motorista de outros Estados, ficarão sujeitos à confirmação de prontuário junto ao DETRAN expedidor da mesma habilitação, e uma vez confirmados, o processo irá ser realizado normalmente.
Caso a habilitação seja provisória, o candidato não precisará fazer exames para registrar a sua carta. Caso a carteira de habilitação tenha de ser renovada, o único exame exigido para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação é o exame médico. Este exame visa avaliar a condição física do candidato, principalmente quanto à acuidade visual do mesmo, avaliando ainda as eventuais deficiências física que o candidato pode vir a apresentar. Em caso de deficiências físicas ou visuais, os candidatos poderão vir à ser aprovados desde que se submetam à exames específicos realizados com exclusividade pelo serviço médico do DETRAN, devendo portanto ser devidamente aprovado para que possa dar continuidade no seu processo de renovação de Carteira Nacional de Habilitação.

 

Alterações de dados na Carteira Nacional de Habilitação


Requisitos :
 

xerox:

- Carteira de Identidade.
  - CPF.
  - Comprovante de Residência.
  - 1 Foto 3x4 colorida com fundo branco

 

O processo de alteração de dados consiste em processo para que se altere eventuais dados cadastrais do condutor habilitado junto ao DETRAN-SP, com a finalidade de atualização de sua documentação. Se faz necessário que o requerente indique os dados à serem alterados, devendo ainda apresentar o documento comprobatório para realização do mesmo. (Exemplo: Nome Errado - Apresentação da certidão de nascimento).