Segunda via de Carteira Nacional de Habilitação
| Requisitos : | |
| - Boletim de Ocorrência ou declaração de perda com firma reconhecida em cartório | |
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xerox: |
- Carteira de Identidade. |
| - CPF. | |
| - Comprovante de Residência. | |
| - 1 Foto 3x4 colorida com fundo branco |
DO PROCESSO
O processo de segunda via será formalizado pela Auto-Escola Nogueira e
protocolado junto ao CIRETRAN, onde o condutor habilitado deverá ter em
mãos a xerox dos documentos supra relacionados para que possa ser realizado o
processo. O Boletim de Ocorrência poderá ser feita na delegacia de polícia
mais próxima ou ainda pela Internet. Caso o candidato não queira realizar a
lavratura de um Boletim de Ocorrência, o mesmo poderá dirigir-se à Auto
Escola Nogueira para obter uma declaração padrão de perda de carteira
de habilitação, a qual deverá ser assinada pelo requerente e reconhecida a
sua firma em cartório.
Registro de Carteira Nacional de Habilitação de outro município, de outro Estado ou do exterior junto ao DETRAN-SP
| Requisitos : | |
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xerox: |
- Carteira de Identidade. |
| - CPF. | |
| - Comprovante de Residência. | |
| - 1 Foto 3x4 colorida com fundo branco |
A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser feita em
qualquer lugar do Brasil, e conseqüentemente, de acordo com a vontade do
portador da habilitação de registrar a sua carteira junto ao DETRAN-SP, a
Auto Escola Nogueira irá realizar o seu registro, de forma simples e em um
processo dinâmico.
A Carteira Nacional de Habilitação do Estado de São Paulo será registrado
junto ao DETRAN sede em um prazo médio de três dias úteis, enquanto as
carteiras de motorista de outros Estados, ficarão sujeitos à confirmação
de prontuário junto ao DETRAN expedidor da mesma habilitação, e uma vez
confirmados, o processo irá ser realizado normalmente.
Caso a habilitação seja provisória, o candidato não precisará fazer
exames para registrar a sua carta. Caso a carteira de habilitação tenha de
ser renovada, o único exame exigido para a renovação da Carteira Nacional
de Habilitação é o exame médico. Este exame visa avaliar a condição física
do candidato, principalmente quanto à acuidade visual do mesmo, avaliando
ainda as eventuais deficiências física que o candidato pode vir a
apresentar. Em caso de deficiências físicas ou visuais, os candidatos poderão
vir à ser aprovados desde que se submetam à exames específicos realizados
com exclusividade pelo serviço médico do DETRAN, devendo portanto ser
devidamente aprovado para que possa dar continuidade no seu processo de renovação
de Carteira Nacional de Habilitação.
Alterações de dados na Carteira Nacional de Habilitação
| Requisitos : | |
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xerox: |
- Carteira de Identidade. |
| - CPF. | |
| - Comprovante de Residência. | |
| - 1 Foto 3x4 colorida com fundo branco |
O processo de alteração de dados consiste em processo
para que se altere eventuais dados cadastrais do condutor habilitado junto ao DETRAN-SP,
com a finalidade de atualização de sua documentação. Se faz necessário
que o requerente indique os dados à serem alterados, devendo ainda apresentar
o documento comprobatório para realização do mesmo. (Exemplo: Nome Errado -
Apresentação da certidão de nascimento).