Mudança de Categoria
| Requisitos : | |
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xerox: |
- Carteira de Identidade. |
| - CPF. | |
| - Comprovante de Residência. | |
| - 3 Fotos 3x4 colorida com fundo branco |
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CATEGORIA |
ESPECIFICAÇÃO |
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“C” |
Todos
os veículos automotores e elétricos utilizados em
transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três
mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas
e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de
veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque
ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os
veículos abrangidos pela categoria “B”. Exemplos: caminhões não articulados, trator de roda, trator de esteira, trator misto ou equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação se conduzidas em vias públicas. |
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“D” |
Veículos
automotores e elétricos utilizados no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e,
todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e
“C”. Exemplos: ônibus não articulado, Van, microônibus, lotação, transporte escolar. |
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“E” |
Combinação
de veículos automotores e elétricos, em que a unidade
tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou
“D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque,
articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada,
tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total,
enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos
abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”. Exemplos: caminhões articulados, trailler, ônibus articulado. |
No ato da inscrição para melhoria de classe, o candidato deverá optar pela categoria de sua preferência ("C", "D", ou "E").
Para que o candidato possa realizar a melhoria de classe para a categoria "C", se faz necessário que o mesmo tenha pelo menos um ano de categoria "B".
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Isto posto, poderá dirigir-se à uma clínica da rede credenciada
pelo DETRAN para realizar os exames médico e psicotécnico.
O exame médico visa avaliar a condição física do candidato,
principalmente quanto à acuidade visual do mesmo, avaliando ainda
as eventuais deficiências física que o candidato pode vir a
apresentar. Em caso de deficiências físicas ou visuais, os
candidatos poderão vir à ser aprovados desde que se submetam à
exames específicos realizados com exclusividade pelo serviço médico
do DETRAN, devendo portanto ser devidamente aprovado para que
possa dar continuidade no seu processo de habilitação.
Quanto ao exame psicotécnico, este visa aferir a condição
mental do candidato, percebendo portanto se o mesmo é portador de
doenças mentais, se é agressivo ou depressivo, ou até mesmo se
é dependente de drogas ou álcool.
CURSO PRÁTICO
O curso prático exigido pelo DETRAN, deverá ser realizado em
local específico, e posteriormente à aprovação do exame teórico,
o qual dará condição ao aluno à realizar as aulas nas vias públicas.
Este curso prático será ministrado por instrutor devidamente
credenciado pelo DETRAN, bem como o local onde o candidato deverá
dirigir-se, denominado de Centro de Formação de Condutores
"B".
Este curso consiste em uma carga horária de quinze horas-aula,
onde o candidato irá aprender à dirigir nas vias públicas.
Com o término do curso, este dará direito ao aluno prestar o
exame prático junto ao DETRAN.
Os candidatos interessados na troca de categoria, terão de
realizar cinco aulas práticas em microônibus (para as categorias
"C" ou "D") ou cinco aulas práticas em
carreta ( para categoria "E")
EXAME PRÁTICO
O exame prático consiste na prova de direção veicular na via pública,
com exigência de manobras específicas com baliza e percurso com
prova de aclive, onde o candidato terá de sair com o veículo em
uma ladeira.
O candidatado será aferido por uma banca examinadora do DETRAN
que é sorteada diariamente.
Serão avaliados diversos fatores, onde o candidato só será
aprovado se atingir um limite de pontos negativos em função das
eventuais faltas cometidas.
Sendo o candidato aprovado no exame prático, receberá a sua
Carteira Nacional de Habilitação em um prazo médio de três
dias úteis.
Em caso de reprovação, se faz aconselhável que o candidato
realize mais aulas, não sendo porém estas aulas adicionais de
caráter obrigatório, mas sim facultativo ao aluno. O exame poderá
ser remarcado depois de quinze dias do último exame realizado.
Os exames práticos realizados para troca de categoria "D", serão realizados em microônibus
exclusivo da Auto-Escola Nogueira.
Já para a realização de exame prático para troca de categoria
"E". o candidato terá de prestar exame em uma carreta.