Mudança de Categoria


Requisitos :
 

xerox:

- Carteira de Identidade.
  - CPF.
  - Comprovante de Residência.
  - 3 Fotos 3x4 colorida com fundo branco

 

CATEGORIA

ESPECIFICAÇÃO

“C”

Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

Exemplos: caminhões não articulados, trator de roda, trator de esteira, trator misto ou equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação se conduzidas em vias públicas.

“D”

Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

Exemplos: ônibus não articulado, Van, microônibus, lotação, transporte escolar.

“E”

Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

Exemplos: caminhões articulados, trailler, ônibus articulado.

 

No ato da inscrição para melhoria de classe, o candidato deverá optar pela categoria de sua preferência ("C", "D", ou "E").

Para que o candidato possa realizar a melhoria de classe para a categoria "C", se faz necessário que o mesmo tenha pelo menos um ano de categoria "B".

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

 


Isto posto, poderá dirigir-se à uma clínica da rede credenciada pelo DETRAN para realizar os exames médico e psicotécnico.
O exame médico visa avaliar a condição física do candidato, principalmente quanto à acuidade visual do mesmo, avaliando ainda as eventuais deficiências física que o candidato pode vir a apresentar. Em caso de deficiências físicas ou visuais, os candidatos poderão vir à ser aprovados desde que se submetam à exames específicos realizados com exclusividade pelo serviço médico do DETRAN, devendo portanto ser devidamente aprovado para que possa dar continuidade no seu processo de habilitação.
Quanto ao exame psicotécnico, este visa aferir a condição mental do candidato, percebendo portanto se o mesmo é portador de doenças mentais, se é agressivo ou depressivo, ou até mesmo se é dependente de drogas ou álcool.


CURSO PRÁTICO
O curso prático exigido pelo DETRAN, deverá ser realizado em local específico, e posteriormente à aprovação do exame teórico, o qual dará condição ao aluno à realizar as aulas nas vias públicas. Este curso prático será ministrado por instrutor devidamente credenciado pelo DETRAN, bem como o local onde o candidato deverá dirigir-se, denominado de Centro de Formação de Condutores "B".
Este curso consiste em uma carga horária de quinze horas-aula, onde o candidato irá aprender à dirigir nas vias públicas.
Com o término do curso, este dará direito ao aluno prestar o exame prático junto ao DETRAN.
Os candidatos interessados na troca de categoria, terão de realizar cinco aulas práticas em microônibus (para as categorias "C" ou "D") ou cinco aulas práticas em carreta ( para categoria "E")


EXAME PRÁTICO
O exame prático consiste na prova de direção veicular na via pública, com exigência de manobras específicas com baliza e percurso com prova de aclive, onde o candidato terá de sair com o veículo em uma ladeira.
O candidatado será aferido por uma banca examinadora do DETRAN que é sorteada diariamente.
Serão avaliados diversos fatores, onde o candidato só será aprovado se atingir um limite de pontos negativos em função das eventuais faltas cometidas.
Sendo o candidato aprovado no exame prático, receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação em um prazo médio de três dias úteis.
Em caso de reprovação, se faz aconselhável que o candidato realize mais aulas, não sendo porém estas aulas adicionais de caráter obrigatório, mas sim facultativo ao aluno. O exame poderá ser remarcado depois de quinze dias do último exame realizado.
Os exames práticos realizados para troca de categoria "D", serão realizados em microônibus exclusivo da Auto-Escola Nogueira.
Já para a realização de exame prático para troca de categoria "E". o candidato terá de prestar exame em uma carreta.