Multas


1. Qual a conseqüência de cometer de uma infração de trânsito?
É importante lembrar que os acidentes sempre são precedidos de infrações de trânsito.

O código de trânsito prevê que diante da constatação de uma infração de trânsito possam existir duas ações, uma imediata, tomada pelo agente da autoridade de trânsito e outra posterior, aplicada pela autoridade de trânsito a partir de informações do agente ou equipamento que registrou a infração. A ação imediata chama-se medida administrativa e a posterior, penalidade.

As medidas administrativas são:
- retenção do veículo.
- remoção do veículo.
- recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir.

Recolhimento do certificado de registro, e do licenciamento do veículo:
- transbordo do excesso de carga.
- realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
- recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação.
- realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

As penalidades são:
- advertência por escrito.
- multa.
- suspensão do direito de dirigir.
- apreensão do veículo.
- cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir.
- freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
2. Quais são os valores das multas e os respectivos pontos?
A tabela abaixo contem a pontuação e os valores de multas conforme sua classificação.
Tipo de Infração
Pontos
Valor em R$
Valor com desconto em R$
Gravíssima
07
191,53
153,23
Grave
05
127,69
102,16
Média
04
85,12
68,10
Leve
03
53,20
42,56
Desconto de 20% para pagamento na data de vencimento constante da notificação (aviso/recibo) enviada ao proprietário. Algumas multas são agravadas (valores multiplicados por 3 a 5). A penalidade de advertência por escrito também atribui pontos. Cada penalidade incide na pontuação do condutor até o primeiro aniversário do seu cometimento.
3. Por que não é mandada a foto do veículo flagrado na infração?
Não é enviada a foto do veículo junto com a notificação, existe uma Lei que obriga isso, mas os sistemas de notificação de multa não estão adequadamente adaptados. No caso do apenado desejar a foto é possível obter cópia.
4. A infração deve ser notificada em 30 dias?
O que deve ser emitido em até 30 dias é a notificação da autuação quando esta não acontecer no ato da infração. O prazo de 30 dias para emissão da notificação vale para as infrações cometidas após 22/05/98.
5. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário. Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.
6. Como pagar multas vencidas?
O pagamento de multas vencidas só pode ser feito nos bancos autorizados a partir de extratos/recibos emitidos nos postos de atendimento ou reemiti-las no DETRAN.
7. Como é dado baixa nas multas pagas?
A baixa de multas no sistema é automática, ocorrendo por informação direta da instituição bancaria onde foi feito o pagamento. Às vezes pode haver alguma demora. Os recibos de pagamento feitos por terceiros devem ser deles exigidos com as devidas autenticações bancárias. Todos os recibos devem ser guardados.
8. Como é possível saber a pontuação de um condutor?
Deve ser procurado o DETRAN que é o órgão responsável pela habilitação de condutores e pelo controle de pontuação.
9. O carro foi vendido, mas as notificações continuam chegando em meu endereço. O que fazer?
Deve ser procurado o DETRAN, que é o responsável pelo registro e cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis para que a pontuação pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro responsável.
10. Como é feito o julgamento? Quem julga os recursos?
O sistema de trânsito permite que os cidadãos exerçam plenamente seu direito de defesa administrativa, informando por exemplo na própria notificação da penalidade as instruções e informações básicas para interposição de recursos. O julgamento dos recursos em primeira instância interpostos contra penalidades por infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que funciona junto à cada órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito que aplica as penalidades e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão. A JARI/DSV tem 17 juntas onde 102 membros indicados por vários organismos da sociedade civil julgam os recursos, sendo que o julgamento de cada recurso é feito por 3 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 2 membros. Desta forma cada recurso é decidido por 3 membros de três representações distintas, o que possibilita a analise e julgamentos isentos.
11. E se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar meu veiculo?
Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos faixa por faixa.
12. Precisa pagar a multa para entrar com recurso?
Para interposição de recurso em primeira instância não existe a necessidade de pagamento da multa. Porém se a multa não for paga até a data de vencimento indicada na notificação, o desconto de 20% será perdido.
13. Qual é o prazo para interposição de recursos?
O Código de Trânsito prevê que o recurso pode ser interposto até a data do vencimento do recolhimento do valor da multa.
14. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
O recurso em primeira instância é julgado até 30 dias após sua entrada na JARI.
15. Como fico sabendo do resultado do julgamento?
O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.

Ainda está com dúvida, envie um e-mail para cfcnogueira@cfcnogueira.com.br 

 

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